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Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - (337388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira de Especialista em Saúde é uma medida estratégica para a consolidação de um modelo de saúde pública moderno e resolutivo no Distrito Federal. O Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza a integralidade da assistência, princípio que só se materializa por meio da atuação de equipes multiprofissionais. Fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos (entre outros que compõem esta carreira) são indispensáveis desde o acolhimento na Atenção Primária até a reabilitação pós-hospitalar de alta complexidade.
A valorização e a adequada estruturação desta carreira impactam diretamente a eficiência operacional da rede de saúde do DF. A atuação tempestiva de especialistas — como a fisioterapia respiratória e motora nas UTIs, a farmácia clínica na gestão de estoques e interações medicamentosas, e a nutrição especializada — acelera a recuperação dos pacientes. Fortalecer essa carreira significa, na prática, aumentar a rotatividade dos leitos hospitalares, diminuir o tempo de internação e reduzir drasticamente a ocorrência de infecções e reinternações.
Deve ser destacado que a Carreira de Especialista em Saúde do DF vem sofrendo com uma severa defasagem remuneratória e estrutural em comparação com outras carreiras do próprio Distrito Federal e do plano federal. Essa assimetria histórica gera desmotivação, altos índices de afastamentos e a perda contínua de servidores altamente qualificados para o mercado privado. A reestruturação é o instrumento legítimo para restabelecer a equidade, atrair novos talentos por meio de concursos e fixar o corpo técnico atual nas Regiões de Saúde de maior vulnerabilidade.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - (337389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) é medida de fundamental interesse público para garantir a governança e a continuidade dos serviços de saúde no Distrito Federal. Esta carreira compõe a base operacional e administrativa de toda a rede da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).
Sem o corpo técnico de assistência (radiologia, laboratório, entre outros) e sem a força de trabalho voltada à gestão (planejamento, logística, compras e apoio administrativo), a prestação de serviços finalísticos nos hospitais, UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBS) torna-se inviável.
De modo prático, a eficiência do SUS-DF depende diretamente de uma estrutura de gestão profissionalizada. A valorização e reestruturação dos servidores da carreira GAPS são indispensáveis para modernizar os processos de aquisição de medicamentos, manutenção de equipamentos hospitalares, regulação de leitos e fiscalização de contratos. Fortalecer a área de gestão da saúde significa combater o desperdício de recursos públicos, desburocratizar o atendimento ao cidadão e conferir maior agilidade institucional à SES-DF.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - (337390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira Médica no Distrito Federal é medida urgente e de manifesto interesse público para a sobrevivência e eficiência da saúde pública local. O corpo médico é o pilar resolutivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. A modernização e valorização desta carreira refletem diretamente na redução das filas de espera por consultas, exames complexos e cirurgias, garantindo à população o direito constitucional à saúde com dignidade e presteza.
O Distrito Federal enfrenta uma crise crônica de desabastecimento de profissionais em especialidades críticas (como pediatria, neonatologia, anestesiologia e medicina de emergência). A defasagem atrativa da atual carreira tem gerado o desinteresse de novos médicos em concursos públicos e a debandada de servidores experientes para a rede privada ou para outros estados. Com efeito, a reestruturação é o principal mecanismo para tornar o DF competitivo novamente, fixando especialistas nas regionais de saúde, sobretudo nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade social.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT - (336590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto 2323/2026 “que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se o seguinte parágrafo ao art. 6º do Projeto de Lei em epígrafe:
Art. 6º …
§ 3º Os projetos de lei que proponham alteração das metas fiscais previstas nesta Lei devem estar acompanhados de quadro comparativo que evidencie, para cada indicador fiscal alterado:
I – o valor vigente;
II – o valor proposto;
III – a variação nominal;
IV – a variação percentual; e
V – a justificativa técnica da alteração.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo ampliar a transparência e facilitar a análise das alterações promovidas nas metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A experiência demonstra que os projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo para modificar as metas fiscais costumam apresentar apenas uma nova versão consolidada dos anexos fiscais, sem a identificação clara e objetiva das alterações realizadas. Tal sistemática dificulta a análise técnica e parlamentar da matéria, na medida em que exige a comparação manual entre documentos extensos para a identificação das modificações promovidas.
A exigência de quadro comparativo contendo os valores vigentes e propostos, bem como as respectivas variações nominal e percentual e a justificativa técnica das alterações, permitirá maior clareza na apreciação legislativa da matéria, reduzindo o risco de interpretações equivocadas e fortalecendo o controle social sobre as finanças públicas.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336590, Código CRC: 673cc121
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Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Aprovado(a) - (337402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337402, Código CRC: ceae2136
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Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (336598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao caput do art. 79 do PL nº 2323/2026 o inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 (...)
IX - o Relatório Temático ‘Orçamento Mulheres’, previsto na Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, com dados em formato aberto, linguagem simples, detalhamento metodológico e possibilidade de extração em formato compatível com planilhas eletrônicas.”
JUSTIFICAÇÃO
O art. 79 do PL 2.323/2026 prevê ampla divulgação de estimativas de receita, projeto de lei orçamentária, anexos, execução orçamentária, relatórios de desempenho físico-financeiro e dados sobre emendas parlamentares. A Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, por sua vez, determina que o relatório “Orçamento Mulheres” seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro.
Todavia, a mera publicação em diário oficial não é suficiente para assegurar controle social qualificado. É necessário que os dados estejam disponíveis em formato aberto, pesquisável, reutilizável e compreensível à população, de forma que a presente emenda busca inserir o relatório “Orçamento Mulheres” entre as informações que devem ser divulgadas pelo Poder Executivo na internet.
É importante lembrar que a transparência orçamentária é princípio estruturante da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da legislação distrital sobre transparência pública. Ademais, a divulgação em formato aberto permite que a Câmara Legislativa, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, universidades e cidadãs acompanhem a execução das políticas públicas.
No plano internacional, a OCDE aponta que a orçamentação de gênero reforça transparência e responsabilização governamental quando integrada a relatórios públicos e instrumentos de acompanhamento. A ONU Mulheres também destaca que a publicidade das alocações voltadas à igualdade de gênero é dimensão essencial dos sistemas de finanças públicas responsivos a gênero.
Assim, a presente emenda aperfeiçoa o capítulo de transparência do PL 2.323/2026 e amplia a efetividade da Lei nº 7067/2022.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Dê-se ao número 3 da alínea c do inciso II do art. 67 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade ampliar a proteção e visibilidade de grupos em situação de vulnerabilidade, ao reformular o número 3 da alínea “c” do inciso II do art. 64, para incluir expressamente as pessoa com deficiência, com demência ou doenças sem cura.
A emenda visa reconhecer a diversidade de condições que afetam a autonomia, a saúde e a qualidade de vida de milhares de cidadãos do Distrito Federal, e que exigem políticas públicas específicas, contínuas e sensíveis às suas realidades.
A inclusão das pessoas com demência e com doenças em cura - como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras - reforça o compromisso do Estado com a proteção integral, o cuidado e a dignidade dessas populações, muitas vezes invisibilizadas nas políticas públicas tradicionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336209, Código CRC: e4f8dca3
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Emenda (Aditiva) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda ao Anexo IV - (337211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Inclua-se ao Anexo IV do PL n.º 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir defasagens salariais da Carreira de Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal..
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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